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Brasil932596304

Fast Kitchen

F. A. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 37Mista
Fast Kitchen

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1226.4.129.1.127.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticosInstalação de equipamentos de cozinhaInstalação e reparo de aparelhos elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260391167 (04/08/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: FABIO LA FERRERA MARQUES DOS ANJOS Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Foi apresentada a petição de Cumprimento de exigência nº 850260391180, que será considerada tempestiva, não havendo necessidade de abertura de prazo adicional.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240037945 de 26/01/2024

28/11/2023

RPI 2760

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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