IPAS158
Concessão de registro
RPI 2870
06/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/01/2026 e em vigor até 06/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2870
06/01/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850250450621, de 11/08/2025. Excluídos os produtos ?Chá para banho para fins terapêuticos; Géis para estimulação sexual; Lubrificante vaginal; Lubrificantes sexuais; Preparações para diminuir a atividade sexual; Preparações terapêuticas para banhos; Sabonete antibacteriano; Velas de massagem para fins terapêuticos?, uma vez que são potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física.
RPI 2865
02/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI; art. 2 da lei 6.360/76 e RDC 16/2014 da ANVISA.
RPI 2840
10/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240488747 (20/09/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ Procurador: TAIS CAPITO CASTRO ALVES Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal; Jujubas medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais. Especificação mantida: Ativador hormonal;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Inibidor hormonal;Lama medicinal;Lama para banhos;Liberador hormonal;Loções para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações terapêuticas para banhos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Vasoconstritor;Vasodilatador;Velas de massagem para fins terapêuticos. (da classe 5)
RPI 2822
04/02/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2760
28/11/2023
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