IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260168439 (10/04/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: JOANA APPENDINO VIEIRA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios. Especificação mantida: Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Demonstração de produtos;Produção de filmes publicitários;Promotor de eventos [se comerciais]; (da classe 35)
RPI 2900
04/08/2026