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Dado oficial do INPI

BR500000932587208

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000932587208

ST13

BR500000932587208

Classe

35

Pedido

932587208

Registro

932587208

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/25
  5. Concessão01/07/25
  6. Vigente01/07/35

Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 01/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

12/11/2023

Data de registro

01/07/2025

Data de expiração

01/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. V. (pessoa física)

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1526.11.1226.11.826.13.251.1.10

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAgenciamento de artistasAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação sobre leilõesAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAuxílio em gestão de negóciosComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de materiais para artistasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosDemonstração de produtosProdução de filmes publicitáriosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]Prospecção de venda para terceirosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260168439 (10/04/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: JOANA APPENDINO VIEIRA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios. Especificação mantida: Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Demonstração de produtos;Produção de filmes publicitários;Promotor de eventos [se comerciais]; (da classe 35)

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250700499 (10/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOANA APPENDINO VIEIRA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Érica Ferreira de Mendonça e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850250729994 (29/12/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: A.P. MØLLER - MAERSK A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2875

10/02/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2843

01/07/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

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