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Dado oficial do INPI

Néctar do Cerrado

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Notificação de oposiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Néctar do Cerrado

ST13

BR500000932572022

Classe

3

Pedido

932572022

Registro

932572022

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Notificação de oposição

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ARLANE SILVA DE OLIVEIRA
ARLANE SILVA DE OLIVEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.1526.5.1527.5.129.1.123.13.4

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus*;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/06/2026

RPI 2891

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240033265 de 23/01/2024

27/02/2024

RPI 2773

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850240033265 de 23/01/2024 | RPI 2773 | Data 2024-02-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/11/2023

RPI 2760

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2760 | Data 2023-11-28

Proteção contínua da sua marca

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