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Brasil932561136

FORQUÍMICA GENIUM

FORMARCAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/12/35

Registro concedido em 23/12/2025 e em vigor até 23/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/12/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Acetato de cálcioAdjuvantes, exceto para fins médicos ou veterináriosAdubo compostoAdubo orgânico de bárioAdubos nitrogenadosAlgas [fertilizantes]Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]Carbonato de cálcioCarboneto de cálcio [carbeto de cálcio]Carbureto de cálcio [carbeto de cálcio]Cianamida cálcica [fertilizante]Cianamida de cálcio [fertilizante]Cloreto de cálcioComposto orgânico destinado à adubaçãoCompostos orgânicos [fertilizantes]Escórias [fertilizantes]Farinha fóssil [adubo]FerrocianetosFertilizante de farinha de peixeFertilizantesFertilizantes nitrogenadosFosfatos [fertilizantes]Gipsita para uso como fertilizanteMama [fertilizante]Osso moído para adubagemÓxido de cobalto para uso industrialPreparações fertilizantesPreparações químicas para melhoramento de soloPropionato de sódio para alimentosSais [fertilizantes]Sais de cálcioSais de ferroSubstratos para cultivo fora do solo [agricultura]Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso]Superfosfatos [fertilizantes]Turfa [fertilizante]Ureia [fertilizante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/12/2025

RPI 2868

Concessão de registro

IPAS158

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento do pedido

IPAS029

10/06/2025

RPI 2840

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Conforme o item 5.17 ?Convivência entre marcas?, do Manual de Marcas: ?O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante DECLARAÇÃO CONJUNTA das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar os modelos de declaração anexados a este manual.? Dessa maneira, tendo em vista que a declaração APENAS da requerente do pedido de registro de marca não é documentação válida para atestar grupo econômico, apresente DECLARAÇÃO CONJUNTA, assinada pelas empresas FORMARCAS LTDA e FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA, declarando, sob as penas da lei, serem pertencentes ao mesmo grupo econômico.

28/11/2023

RPI 2760

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009