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Dado oficial do INPI

NÚCLEO FEMININO DO AGRONEGÓCIO NFA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NÚCLEO FEMININO DO AGRONEGÓCIO NFA

ST13

BR500000932503500

Classe

41

Pedido

932503500

Registro

932503500

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/23
  2. Publicação21/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NÚCLEO FEMININO DO AGRONEGÓCIO - NFA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

5.7.229.1.15.3.1329.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 41

Coaching [treinamento]Condução de visitas guiadasCursos livres [ensino]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Pesquisa na áreas de educaçãoProdução de podcastsPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260342755 (10/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NÚCLEO FEMININO DO AGRONEGÓCIO - NFA Procurador: ANDRE BARCELOS DE SOUZA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260033158 (23/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NÚCLEO FEMININO DO AGRONEGÓCIO - NFA Procurador: ANDRE BARCELOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2888

12/05/2026

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2864

25/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial (cursos, apresentação de congressos, entre outros) serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação em si, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2759

21/11/2023

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