(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AIBOOK

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIBOOK

ST13

BR500000932492576

Classe

41

Pedido

932492576

Registro

932492576

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/23
  2. Publicação21/11/23
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/25
  5. Concessão07/10/25
  6. Vigente07/10/35

Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 07/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/11/2023

Data de registro

07/10/2025

Data de expiração

07/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROBERTO DE ALMEIDA PAES LEME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação ensinoClube de livro e disco [lazer ou educação]Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDiagramação [editoração eletrônica de publicações]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Edição de videoteipeEditoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Filmagem em vídeoGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrientação [treinamento]Orientação vocacionalPesquisa na áreas de educaçãoProdução de podcastsProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadeRedação de textos*Serviço de repórter [agência de notícia]Serviços de bibliotecas itinerantesServiços de treinamento através de simuladoresServiços educacionais prestados por escolasTestes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacionalUniversidade [serviço de educação]

Classe 41

Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2857

07/10/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2854

16/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os serviços indicados no pedido de registro de marca. Como alternativa, pedimos que envie uma nova lista de serviços, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Por fim, lembramos que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. Isso inclui os serviços de "Universidade [serviço de educação]", pois vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas.?

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2759

21/11/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AIBOOK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.