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Dado oficial do INPI

Nature Lillium By Liliane

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nature Lillium By Liliane

ST13

BR500000932490328

Classe

3

Pedido

932490328

Registro

932490328

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/23
  2. Publicação21/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.5.2

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlmíscar [perfumaria]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para bigodeCera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCremes para couroDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalErva para banhoErva para defumador e incensoGéis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalHidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalPedra de barbear [adstringente]Pedra-pomesPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemProdutos químicos de limpeza para uso domésticoPulverizadores para refrescar o hálitoRemovedores de esmalte de unhasSabão para animal de estimaçãoSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSaponáceoTônicos para fins cosméticosVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240026394 de 19/01/2024

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2759

21/11/2023

Proteção contínua da sua marca

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