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Dado oficial do INPI

CORIMBA AUTO POSTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORIMBA AUTO POSTO

ST13

BR500000932438822

Classe

35

Pedido

932438822

Registro

932438822

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/10/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

28.1926.13.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantesComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]Comércio [através de qualquer meio] de geloComércio [através de qualquer meio] de graxasComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250517880 (10/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS TEIXEIRA ROMAGNOLI Procurador: RIGIA CARLA DE MELO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A requerente, pessoa física, não comprovou exercer atividade lícita e efetiva. A documentação apresentada faz referência à pessoa jurídica.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista as restrições regulatórias e ambientais relativas ao comércio de combustíveis, comprove exercer efetiva e licitamente a atividade descrita no item de especificação "Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]" como pessoa física. A requerente deve apresentar documentos emitidos pelos órgãos competentes permitindo o exercício de tal atividade pelo titular do pedido de registro (CPF 418.722.938-83). Alternativamente, exclua o referido item de especificação.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2758

14/11/2023

Proteção contínua da sua marca

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