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Dado oficial do INPI

LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

ST13

BR500000932432379

Classe

12

Pedido

932432379

Registro

932432379

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/10/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

27/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

YING MIN - ME

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Alarme antirroubo para veículosAlarmes de marcha à ré para veículosAlavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]Amortecedor de vidraça de veículoAmortecedores para suspensão de veículosAnéis de eixos de rodaApoios de cabeça para assentos de veículosArneses de segurança para assentos de veículosAros para rodas de veículosBanco para veículoBanda de rodagem para recauchutar pneusBielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresBombas de ar [acessórios de veículos]Borracha de freio para veículo terrestreBreque [freio] [parte de veículo]Bucha de borracha para automóvelBuzinas para veículosCabos de embreagem para automóveisCaixas de câmbio para veículos terrestresCâmara-de-ar para cicloCâmaras de ar para pneu de bicicletasCâmaras de ar para pneumáticosCâmbio [componente de veículo]Campainhas para guidões de veículosCapas de assento para veículosCapas para bancos de motosCapas para estepesCapas para volantes de veículosCapota para veículoCintos de segurança para assentos de veículosCinzeiros para automóveisCircuitos hidráulicos para veículosClipes de mangueira [partes de veículos]Comando de veículoControles [joysticks] para veículosConversor de torque para veículos terrestresCorrente para veículoCorrentes antiderrapantesCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para motocicletasCoxim de motor para veículos terrestresDiscos de freio para veículosDispositivo de vedação para veículoDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosDispositivos antiofuscantes para veículos *Dispositivos antirreflexo para veículos*Dispositivos antirroubo para veículosEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para rodas de veículosEixos para veículosElos de ligação [parte de veículos]Embreagens para veículos terrestresEngates para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEngrenagens de redução para veículos terrestresEngrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]Equipamento elétrico para regulagem de retrovisorEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]Espelho para veículoEspelhos retrovisoresEstofamentos para veículosEstribos de bicicletaEstribos de motocicletasEstribos de veículosEstronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão]Faixa refletidora própria para carroceria de veículosFiltro de óleo e combustível para veículoFreios para veículosInterruptor para farol e seta para veículoLimpadores de faróisLimpadores de para-brisaLonas de freio para veículosLonas para pneumáticosLuzes direcionais para veículosManchões radiais [parte de veículo]Molas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMolas para travas de segurança do capô do automóvelPara-brisasPara-choques de veículosPara-choques para automóveisPara-lamasPara-sóis adaptados para automóveisPastilhas de freio para veículosPeça de borracha para pedal de veículoPinos para travar capôs de veículosPneusPneus de automóvelPneus para rodas de veículoPorcas para rodas de veículosPorta-bagagem para veículosPorta-copos para veículosRedes porta-bagagem para veículosRemendos adesivos para consertar câmaras de arRetrovisores laterais para veículosRodas de veículoRodas livres para veículos terrestresRolamentos [peças de veículos]Sapatas de freio para veículosSide carsSistemas de segurança para veículosSpoilers de fibra e plástico para automóveisSpoilers para veículosTambores de freio [parte de veículos]Tampas para tanques de combustível de veículosTampões de choque [material ferroviário rodante]Teto solar para automóvelTirantes de união [parte de veículos]Turbinas para veículos terrestresVidro para veículoVolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250403039 (28/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: YING MIN - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828807124 (LENSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2838

27/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2758

14/11/2023

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