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Dado oficial do INPI

BESERENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BESERENA

ST13

BR500000932429424

Classe

25

Pedido

932429424

Registro

932429424

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/10/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. N. (pessoa física)

Representantes

Lacerda Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.227.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlpercatasAlva [veste litúrgica]AnáguasAntiderrapantes para calçadosAventais [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiqueiras para calçadosBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBoá [estola de plumas]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBorzeguinsBota para operárioBotas para esportes *CachecóisCachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados de madeiraCalçados para snowboardingCalçados*Calcanheiras para meiasCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]CartolasCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Casulas sacerdotais [vestimenta]Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chapéus de piaçavaChinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCinta para menstruaçãoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpetesCorpetes de lingerieCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulote [calça para montaria]Culotes para bebêsDólmã [veste militar]EcharpesEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]EspartilhosEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]Ferragens de metal para calçadosGabardines [vestuário]GalochasGáspeas para sapatosGorrosGravatasGuarda-pósHanbok [vestido tradicional coreano]Jardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLeotards [collants]LibrésLigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para dirigirMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMáscaras para dormirMeiasMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias-calçasMitenes [luvas sem dedos]Mitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPeitilhos de camisasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoaresPerneirasPerneiras curtasPijamasPlastromPolainasPonchosPresilhas para perneirasProtetores de salto para sapatosPulôveresPunhos de camisaQuimono [vestuário]QuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSárisSaronguesSobrepelizSobretudos [vestuário]Solado não ortopédicoSolas para calçadosSpencerSuéteresSungasSuspensórios [vestuário]Suspensórios de meiasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsSutiãs adesivosTernosTira [faixa] para a cabeçaTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTúnicas para padresTurbantesUniformesUniformes de caratêUniformes de judôVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário com ledVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário de látexVestuário de papelVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viras para calçadosViseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240311853 (25/06/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GUSTAVO EUGÊNIO PEREIRA TELES DE SOUZA Procurador: Thaynara Lacerda Soares Mariano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2805

08/10/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240017467 de 15/01/2024

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2758

14/11/2023

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