IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluídos da especificação os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; de uma determinada classe?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
RPI 2838
27/05/2025