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Offizielle Daten des INPI

FÊMINA CAPS - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Notificação de oposiçãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

FÊMINA CAPS - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS

ST13

BR500000932402003

Klasse

5

Anmeldung

932402003

Registrierung

932402003

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Notificação de oposição

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

25.10.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

KARLLA CRISTINA KRULL

Vertreter

Anna Bárbara Rocha Nogueira

****253****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19.05.2026

RPI 2889

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240013542 de 12/01/2024

20.02.2024

RPI 2772

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850240013542 de 12/01/2024 | RPI 2772 | Data 2024-02-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14.11.2023

RPI 2758

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2758 | Data 2023-11-14

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die FÊMINA CAPS - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.