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Dado oficial do INPI

Carne no Espeto Espetaria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Carne no Espeto Espetaria

ST13

BR500000932397263

Classe

43

Pedido

932397263

Registro

932397263

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/05/2025. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULLES BITENCOURT SANTOS

Representantes

Lacerda Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 43

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitaçãoAconselhamento relativo a receitas culináriasAlbergueAlimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de aparelhos de cozimentoAluguel de barracas [tendas]Aluguel de bebedourosAluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesaAluguel de camarins portáteisAluguel de construções transportáveis *Aluguel de equipamentos de iluminação*Aluguel de móveisAluguel de pias de cozinhaAluguel de robôs para preparação de bebidasAluguel de salas de reuniãoAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações]Casas de retiro para idososChurrascaria [restaurante]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de alimentosDecoração de bolosDistribuição de cestas básicas a pessoas carentesEscultura em alimentosFornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Provimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de abrigo para animaisServiços de acomodação em hotelServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de barServiços de bares para fumar narguiléServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de copeirasServiços de creches [berçários]Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]Serviços de lanchonetesServiços de motéisServiços de personal chefServiços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]Serviços de restaurante de macarrão udon e sobaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retiradaServiços de restaurantes washoku

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250412636 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULLES BITENCOURT SANTOS Procurador: Thaynara Lacerda Soares Mariano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2855

23/09/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2838

27/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2758

14/11/2023

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