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Offizielle Daten des INPI

Carne no Espeto Espetaria

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Carne no Espeto Espetaria

ST13

BR500000932397263

Klasse

43

Anmeldung

932397263

Registrierung

932397263

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

43

Anmeldedatum

25.10.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

JULLES BITENCOURT SANTOS

Vertreter

Thaynara Lacerda Soares Mariano

****049****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 43

Vienna-Codes

29.1.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de camarins portáteis;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de móveis;Aluguel de pias de cozinha;Aluguel de robôs para preparação de bebidas;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de abrigo para animais;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de creches [berçários];Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250412636 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULLES BITENCOURT SANTOS Procurador: Thaynara Lacerda Soares Mariano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

23.09.2025

RPI 2855

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850250412636 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULLES BITENCOURT SANTOS Procurador: Thaynara Lacerda Soares Mariano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2855 | Data 2025-09-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27.05.2025

RPI 2838

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14.11.2023

RPI 2758

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2758 | Data 2023-11-14

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Carne no Espeto Espetaria oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.