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Dado oficial do INPI

Casa Lena

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Casa Lena

ST13

BR500000932379761

Classe

35

Pedido

932379761

Registro

932379761

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio (através de qualquer meio) de colchões, travesseiros e almofadascomércio (através de qualquer meio) de artigos de decoraçãocomércio de artigos de uso pessoal e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250463104 (18/08/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Procurador: Ana Claudia Ponce Minoti Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250463104 (18/08/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Procurador: Ana Claudia Ponce Minoti Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 34,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250463104. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, uma vez que o item "comércio de artigos de uso pessoal e doméstico" é considerado genérico para fins de classificação. Exemplos (não exaustivos): Comércio de relógio para uso pessoal; Comércio de sprays para fins de defesa pessoal; Comércio de embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos; Comércio de ventiladores elétricos de uso pessoal.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LENA MODAS EIRELI - EPP

    CNPJ 19.662.278/0001-52 · MONTES CLAROS/MG

    6 filmes publicitários · 2014–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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