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Dado oficial do INPI

1 WAY SUPLEMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

1 WAY SUPLEMENTOS

ST13

BR500000932373100

Classe

5

Pedido

932373100

Registro

932373100

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

24/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.121.3.1329.1.6

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de leite para uso farmacêuticoAçúcar para uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Barra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas de leite maltado para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaDiuréticoEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisEspirulina [suplemento alimentar]EsteróidesEstimulante do apetiteExtratos de ervas para fins medicinaisFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGomas de mascar para uso medicinalInibidor do metabolismoLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLinhaça para uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Pão para diabéticos, para fins medicinaisPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópolis para fins farmacêuticosSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSubstrato metabólicoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais mineraisProdutos para suplementação alimentar e para fins nutricionais, produtos dietéticos, fibras alimentares, proteínas [desde que incluído nesta classe], suplemento alimentar, vitaminas,

Classe 5

produtos naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250430326 (04/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927942402 (One Way). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluído na especificação a expressão [desde que incluído nesta classe] para melhor adequação à classe requerida no item ?proteínas?. Ademais, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?produtos naturais?, tendo em vista o mesmo ser genérico para fins de classificação. Foi alterado o elemento nominativo de ?ONE WAY SUPLEMENTOS? para ?1 WAY SUPLEMENTOS? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 1 WAY SUPLEMENTOS ou a sua marca.

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