27/05/2025
RPI 2838
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira de organização internacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;