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Dado oficial do INPI

tudofit

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

tudofit

ST13

BR500000932347770

Classe

35

Pedido

932347770

Registro

932347770

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/10/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.2027.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Provimento de informações de negócios através de um websiteServiços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250400227 (25/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FELIPE DE MOURA PEDRO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2839

03/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2758

14/11/2023

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