02/09/2025
RPI 2852
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 932341004 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Incluída a ressalva ?exceto medicinais? nos itens ?loções de toucador' e 'sabões de toucador? para melhor adequação à classe. Excluídas da especificação as expressões 'todos os' e 'em geral', por se tratar de expressões genéricas para fins de enquadramento na classificação internacional.