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Dado oficial do INPI

As Meninas Superpoderosas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

As Meninas Superpoderosas

ST13

BR500000932320244

Classe

35

Pedido

932320244

Registro

932320244

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.5.252.5.32.5.24

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de guarda-sóisComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material para curativosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasConsultoria em gestão de negóciosGestão de franquiaGestão interina de negóciosPropagandaServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de processamento de dados [funções de escritório]Transcrição de comunicações [funções de escritório]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230636334 de 29/12/2023

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de G. R. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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