IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918349079 (ESA ESCOLA DE SABERES ANCESTRAIS), Processo 912080604 (EZA BRAZIL BELEZA DA NATUREZA), Processo 926851411 (ESA), Processo 926153633 (ESA EDUCAÇÃO E SOLUÇÕES PARA ADVOCACIA), Processo 824620593 (ESA ESCOLA SANTA ADAME) e Processo 904841642 (ESA EXTERNATO SANTO ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?prestação de serviços jurídicos na área de regulação de jogos de computador, videogames, jogos de dispositivos móveis, produtos interativos de entretenimento para jogadores, eletrônicos de consumo para jogadores e ?e-sports? (esportes eletrônicos)? por não pertencer à classe reivindicada.
RPI 2839
03/06/2025