IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2864
25/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA
26246506000179
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2864
25/11/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, restam dúvidas sobre qual é efetivamente o objeto da certificação (os produtos reciclados ou o serviço de reciclagem em si?) e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação.Além disso, nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Observou-se que, de acordo com a documentação apresentada na petição inicial, a requerente exerce atividades de reciclagem que, a princípio, possuem relação direta com o objeto da certificação. Dessa forma, é necessário esclarecer se essa relação enseja interesse comercial ou industrial nos produtos ou serviços objeto da certificação.Por fim, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados de forma clara e objetiva, o que não ocorre no pedido em exame.1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos ou serviços atestados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.Caso fique comprovado que não há interesse comercial e industrial e, dessa forma, seja possível o prosseguimento do pedido como marca de certificação, será necessário reapresentar a especificação, de modo que fique mais claro qual o objeto da certificação. Assim, 2) informe se o objeto da certificação são os produtos reciclados por meio de processo específico ou o serviço de reciclagem em si. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. Observe que, de acordo com comunicado publicado na RPI 2380 de 16/08/2016, o pedido dessa natureza de marca deve ser feito através de especificação livre a ser preenchida da seguinte forma: a expressão "Certificação de", seguida dos produtos ou serviços que a marca visa a assinalar, por exemplo, "Certificação de serviços de reciclagem; Certificação de serviços de reciclagem de embalagem". Observe que a especificação deve ser objetiva, deixando claro qual o objeto da certificação. Os detalhes sobre a execução da certificação devem constar de modo expresso, claro e objetivo somente da documentação técnica. Além disso, devem ser compatíveis com a especificação que será reapresentada, nos termos do item anterior. Dessa forma, 3) reapresente a documentação técnica, de modo que reste claro quais são os produtos ou serviços específicos que serão certificados.4) Caso não seja possível comprovar que não há interesse comercial ou industrial da requerente, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida (Exemplos possíveis: "Controle de qualidade de produtos reciclados", "Controle de qualidade de serviços de reciclagem", na NCL 42). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). 5) Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica.
RPI 2848
05/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2756
31/10/2023
Proteção contínua da sua marca
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