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Dado oficial do INPI

Anas Brigaderia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Anas Brigaderia

ST13

BR500000932300499

Classe

35

Pedido

932300499

Registro

932300499

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido13/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAQUELINE DA SILVA PINTO SANTOS 25354971829

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.152.1.118.1.228.1.191.15.15

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Decoração de vitrinesFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosOtimização de tráfego de websitePadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásRepresentação comercialVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595457 (ANNA BRIGADEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240520629 (07/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JAQUELINE DA SILVA PINTO SANTOS 25354971829 Procurador: FLORENCE VIEIRA DALBUQUERQUE CESAR

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

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