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Dado oficial do INPI

ELITE SMOKE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELITE SMOKE

ST13

BR500000932273750

Classe

34

Pedido

932273750

Registro

932273750

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

16/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

51.835.230 JEFERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO VAIS

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.127.5.226.13.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 34

CigarrosCigarros eletrônicosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosNarguiléPiteiras para cigarroSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2854

16/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito (Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos), tendo em vista Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELITE SMOKE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.