(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRO LAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO LAR

ST13

BR500000932266541

Classe

21

Pedido

932266541

Registro

932266541

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

16/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO LAR COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES PARA CASA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

11.3.1011.3.511.3.1811.3.2511.3.14

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manualAssadeirasBacias [tigelas]BandejasBandejas para uso domésticoBomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrãoBule de cháBules de cháCaçarolasCaçarolas, não eletricamente aquecidasCafeteiras não elétricasCaixas para cháCaixas para docesCanecasCanudos para cuias [recipientes] para chimarrãoChaleiras não elétricasChurrasqueiras [panelas]Coador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoCoberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveisColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConchas para servirConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCuia para chimarrão [recipiente]Cuias [recipientes] de cabaçaCuias [recipientes] para chimarrãoCuscuzeiras, não elétricasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para ferros de passarDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaDesentupidores de piaDifusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricosDifusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomadaDispositivos elétricos para atrair e matar insetosElo para guardanapoEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores para uso domésticoEscova de cabeloEscova usada na limpeza domésticaEscovas *Escovas de toaleteEsfregõesEsfregões com sistema de torçãoEsfregões para limpezaEspátulas [utensílios de cozinha]Espetos de metal para cozinhaEsponjas para uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Estojo [nécessaire] com utensílios de toaleteEstojos de toaleteEstojos para pentesFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéForminhas para assar de siliconeFrascos dispensadores de sabãoFrascos inteligentes de remédios, vaziosFrigideirasFritadeiras, não elétricasFruteirasFunisGalhetasGalheteirosGamelas [vasilhas]Garfos de servirGarfos para churrascoGarrafas para águaGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Infusores de cháLatas de lixo para uso domésticoLeiteiraLixeirasLuvas para polirLuvas para uso domésticoLuvas térmicas para cozinhaLuvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do fornoLuvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascosMerendeiras [lancheiras]PaliteirosPalitos de dentesPanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPanos de limpezaPás de uso domésticoPega-panelasPegadores de saladaPinças de churrascoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPotesPregadores para roupaQuebra-nozesRaspador [utensílio doméstico]Recipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRegadoresRodoRodos [instrumentos de limpeza]Sacos para uso em culináriaSaladeirasSaleirosServiços [baixela]Serviços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Suporte de mesa para talherSuporte para garrafaSuportes para grelhasTábuas de cortar para cozinhaTábuas para passar roupaTigelas [bacias]Tigelas de sopaTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaVarais de roupaVassourasXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

RPI 2902

18/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230570958 de 22/11/2023 e 850230589604 de 01/12/2023

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRO LAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.