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Dado oficial do INPI

NUTRYUN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRYUN

ST13

BR500000932249710

Classe

5

Pedido

932249710

Registro

932249710

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/05/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.127.5.2219.1927.5.4

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoDigestivos para uso farmacêuticoEnzimas para consumo humanoErvas medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosFibras alimentaresGéis para estimulação sexualGel de massagem para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGomas de mascar para uso medicinalJujubas medicinaisLama medicinalLama para banhosLoções para uso farmacêuticoLoções pós-barba medicinaisMagnésia para uso farmacêuticoÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleos para uso medicinalPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações medicinais para crescimento do cabeloSabão desinfetanteSabonete antibacterianoSais aromáticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosTônicos [medicamento]Xampus medicinaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250249493 (16/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IVANESSA SILVA E SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905348648 (NUTRYON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2835

06/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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