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Dado oficial do INPI

GRÃO D'OURO foods

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRÃO D'OURO foods

ST13

BR500000932235190

Classe

30

Pedido

932235190

Registro

932235190

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/08/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

'K. W. CINTRA LTDA - ME'

Representantes

W. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1727.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sementes de cânhamo processadas [temperos]

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlgas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháCacau em póCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCocada [doce]Cocadas síriasColorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Farinha de aveiaFarinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca para consumoFarinha de tapioca*Farinhas*FarofaFarofa de mandiocaFubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Louro em póLouro moídoLouro secoOréganoPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Pé de moleque [doce à base de amendoins]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]RapaduraRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Sal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaTapiocaTempero de picles [condimento]Urucum em pó [condimento]Urucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250503740 (04/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 'K. W. CINTRA LTDA - ME' Procurador: William de Oliveira Ramos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929235983 - GRÃO DE OURO NORTE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916998193 (CAFÉ GRÃO DE OURO) e Processo 821339028 (GRÃO DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A pedido do requerente, em cumprimento de exigência de mérito, foi excluído da especificação, o seguinte item: Sementes de cânhamo processadas [temperos]

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250301518 (10/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 'K. W. CINTRA LTDA - ME' Procurador: William de Oliveira Ramos Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDREA SIMONE DA SILVA BRITO e nomeado novo representante William de Oliveira Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao seguinte produto reivindicado à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe o Manual de Marcas, item 5.4.6 - ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.?

RPI 2835

06/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

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