IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram adicionadas ressalvas aos itens da especificação a seguir, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "unidades de jogos eletrônicos portáteis [consoles portáteis de videogames]; aparelhos de jogos de vídeo e computador, exceto aqueles operados por moedas ou adaptados para uso com receptores de televisão [consoles de videogames]; artigos de ginástica e esportivos [incluídos nessa classe]; máquinas e equipamentos de exercícios e treinamento físico [aparelhos para exercícios físicos]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.