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Dado oficial do INPI

YGGI FOR MEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YGGI FOR MEN

ST13

BR500000932222676

Classe

3

Pedido

932222676

Registro

932222676

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito10/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 29/04/2025. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EBERTON CUSTÓDIO DA COSTA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.1.8

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivo [tecido]Abrasivos *Acetona [removedor de esmalte de unhas]Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaÁlcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Carimbos cosméticos, abastecidosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera para bigodeCera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosColorantes para toaleteCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoErva para banhoErva para defumador e incensoEssência de badiana [anis estrelado]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPanos impregnados com detergente para limpezaPapel impregnado de substância para higiene pessoalParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastas para afiar navalhaPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPedra de barbear [adstringente]PerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para remover a pinturaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProtetores solares à base de buritiRemovedor de cosméticoSabão para animal de estimaçãoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSais para branquearSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para a higiene animalTalco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Tinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTira-manchasTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250303635 (28/07/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EBERTON CUSTÓDIO DA COSTA Detalhes do despacho:Considerando que foi protocolada petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo ORDINÁRIO (código de serviço 372) quando deveria ter sido protocolada petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo EXTRAORDINÁRIO (código de serviço 373), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade “Administração Geral”, no valor de R$ 148,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço correto. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU 29409172339698930. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem “Complementação de Retribuições”; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade “Marcas”, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de “Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição”. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Registro de marca concedido Os registros de marca listados a seguir foram concedidos, nos termos dos artigos 161 e 163 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), considerando, quando aplicável, a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência do registro e expedição do certificado. Art. 161 - O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes. Art. 163 - Reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação do respectivo ato. O prazo de vigência do registro de marca será de 10 (dez) anos contados da data de publicação desta Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos do artigo 133 da LPI. Art. 133 - O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Os certificados dos registros de marca ora concedidos estarão disponíveis no site do INPI (www.gov.br/inpi), em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta RPI. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2909

06/10/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2834

29/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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