IPAS158
Concessão de registro
15.07.2025
RPI 2845
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2845 | Data 2025-07-15
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000932220150Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Jussara Alves Boa Sorte
****164****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
15.07.2025
RPI 2845
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2845 | Data 2025-07-15
Deferimento do pedido
29.04.2025
RPI 2834
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2834 | Data 2025-04-29
Deferimento da petição
Protocolo: 850240372151 (24/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: SOW NUTRITION SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jussara Alves Boa Sorte em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
13.08.2024
RPI 2797
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240372151 (24/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: SOW NUTRITION SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jussara Alves Boa Sorte em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. | RPI 2797 | Data 2024-08-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
31.10.2023
RPI 2756
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2756 | Data 2023-10-31
Kontinuierlicher Markenschutz
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