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Dado oficial do INPI

SMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMI

ST13

BR500000932214924

Classe

17

Pedido

932214924

Registro

932214924

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

09/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PE

Titulares e representantes

Titulares

SAN MIGUEL INDUSTRIAS PET S.A.

Representantes

Guidi AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e substitutos para todos estes materiais, não processados ou semiprocessadosPlásticos e resinas extrudados para uso na indústriaMateriais para calafetar, vedar e isolarCanos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja manter o item "amianto", considerado ilícito pela legislação brasileira, se opta pela exclusão do mesmo ou se deseja substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição e possui descrição compatível com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 23 de junho de 2026). Ademais, a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

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