IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929293371 (Galvão & Galvão Advocacia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" tendo em vista ser a requerente pessoa física. Pela mesma razão, promovido ajuste no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe".
RPI 2838
27/05/2025