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Dado oficial do INPI

Di Colonnata Salumeria e Charcutaria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Di Colonnata Salumeria e Charcutaria

ST13

BR500000932204074

Classe

35

Pedido

932204074

Registro

932204074

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido13/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2329.1.117.5.87.11.127.5.5

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Gestão de franquiaRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2836

13/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

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