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Brasil932203744

KENT BEAT

BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC.

Registro de marca em vigorClasse 34Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente26/08/35

Registro concedido em 26/08/2025 e em vigor até 26/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

cigarros eletrônicoslíquidos para cigarros eletrônicosprodutos de tabaco para finalidade de aquecimentodispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco

Classe 34

Cigarrostabaco, cru ou manufaturadotabaco para enrolartabaco para cachimboprodutos de tabacosucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal)charutoscigarrilhasisqueiros de cigarros para fumantesisqueiros de charutos para fumantesfósforosartigos para fumantespapel para cigarrotubos para cigarrofiltros para cigarroaparelhos de bolso para enrolar cigarrosmáquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/08/2025

RPI 2851

Concessão de registro

IPAS158

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Os itens "cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco" foram excluídos da especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850250333937.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja manter os itens "cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco", considerados ilícitos pela legislação brasileira (a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional), se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024).

07/11/2023

RPI 2757

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009