IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MERCADO EXTRA (916173666) [processo de caducidade pendente de exame]; MERCADO EXTRA (916173763) [processo de caducidade pendente de exame]; mini mercado extra (904405141) [processo de caducidade pendente de exame];EXTRA HIPERMERCADOS (815463065) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234988 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 828038384 (EXTRA), Processo 828038600 (EXTRA), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 840234961 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 840234970 (MARKET EXTRA PLACE) e Processo 827329636 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
29.04.2025
RPI 2834
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MERCADO EXTRA (916173666) [processo de caducidade pendente de exame]; MERCADO EXTRA (916173763) [processo de caducidade pendente de exame]; mini mercado extra (904405141) [processo de caducidade pendente de exame];EXTRA HIPERMERCADOS (815463065) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234988 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 828038384 (EXTRA), Processo 828038600 (EXTRA), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 840234961 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 840234970 (MARKET EXTRA PLACE) e Processo 827329636 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2834 | Data 2025-04-29