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Brasil932187790

THALYTA CARNEIRO DOCES

50.191.606 THALYTA CARNEIRO ALVES

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

THALYTA CARNEIRO DOCES

Andamento no INPI

  1. Vigente25/11/35

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantesComércio de produtos alimentícios (bolos, bombons, tortas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Concessão de registro

IPAS158

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento do pedido

IPAS029

24/04/2025

RPI 2833

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?THALYTA CARNEIRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

24/10/2023

RPI 2755

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009