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Brasil932181945

UNIVERSIDADE DA FAMÍLIA

E. P. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorCyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso a banco de dadosProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoServiços de geolocalização [serviços de telecomunicações]Streaming [distribuição de dados]Transmissão de arquivos digitaisTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de telegramasTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

19/05/2026

RPI 2889

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/02/2024

RPI 2770

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230584722 de 29/11/2023

24/10/2023

RPI 2755

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009