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Dato oficial del INPI

Versi Cosmetic

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Notificação de oposiçãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Versi Cosmetic

ST13

BR500000932181775

Clase

3

Solicitud

932181775

Registro

932181775

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Notificação de oposição

Clasificación

Depositada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

3

Fecha de presentación

06/10/2023

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

FERNANDO BARBOSA DE SOUZA

Representantes

William de Lima da Silva

****069****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 3

Códigos Viena

1.7.627.5.127.5.255.5.21

Productos y servicios

Clase 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivos para enfeitar unhas; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Esmalte para unhas; Geleia de Petróleo para uso doméstico; Lápis de Sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Lixa de esmeril com costado de pano; Lixa de esmeril com costado de papel; Lixa para limpeza; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos de Gaulteria [perfumaria]; Óleos para Limpeza; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético; Preparações de Limpeza à base de álcool isopropílico; Preparações de Aloe Vera para uso Cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de Limpeza para fins de higiene pessoal; não medicinais; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para Limpeza; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Preparo antiembaçante para limpeza; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produtos cosméticos para cuidado da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso doméstico; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para maquiagem; Produtos para cuidados das unhas; Produtos para remover maquiagem; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Rímel; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Unhas postiças.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/05/2026

RPI 2889

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230625820 de 20/12/2023

06/02/2024

RPI 2770

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230625820 de 20/12/2023 | RPI 2770 | Data 2024-02-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/10/2023

RPI 2755

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2755 | Data 2023-10-24

Protección continua de su marca

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