IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921812922 com petição de nulidade n°850230487803. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921554575 (Syn), Processo 921555890 (Syn Prop & Tech), Processo 921556594 (Syn Prop e Tech), Processo 921555296 (Syn), Processo 921556187 (Syn Prop & Tech) e Processo 921556713 (Syn Prop Tech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2834
29/04/2025