IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para melhor adequação à NCL (12), o termo "como" foi substituído por "a saber", o termo "todos os tipos de eletrodos de diagnóstico e monitoramento para uso médico, ou seja, foi substituído por "eletrodos de diagnóstico e monitoramento para uso médico:" e o termo "Todos os tipos de géis para uso médico" foi substituído por "géis para uso médico:", pois foram considerados genéricos para fins de classificação.