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SMARTLEVER SOLUÇÕES INTELIGENTES

A. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente30/09/35

Registro concedido em 30/09/2025 e em vigor até 30/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de sistemasComércio [através de qualquer meio] de produtos de tecnologia

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresGestão computadorizada de arquivosServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Concessão de registro

IPAS158

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850250371036, de 14 de julho de 2025, o requerente solicitou retirar da especificação os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de sistemas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de tecnologia".

13/05/2025

RPI 2836

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de sistemas? e ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos de tecnologia?, pois são genéricos para fins de classificação. Exemplos de serviços compatíveis com a classificação internacional: Comércio [através de qualquer meio] de sistemas de informática, de sistemas de alarme de incêndio, de sistemas de cultivo hidropônico; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de tecnologia, a saber, equipamento de processamento de dados e computadores, smartphones, aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens, softwares ou componentes de software baixáveis. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12).

31/10/2023

RPI 2756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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