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Donnée officielle de l'INPI

MOVIMENTO BLACK LIVES MATTER BRAZIL

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

MOVIMENTO BLACK LIVES MATTER BRAZIL

ST13

BR500000932169171

Classe

35

Dépôt

932169171

Enregistrement

932169171

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

05/10/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

2.9.152.9.162.9.172.9.25

Produits et services

Classe 35

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Gestão interina de negócios;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Ouvidoria;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento social antirracista, a expressão?black lives matter? (e similares em português) e o símbolo do punho erguido não são passíveis deexercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, podem induzir oconsumidor a erro quanto à procedência dos produtos e serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/04/2025

RPI 2833

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento social antirracista, a expressão?black lives matter? (e similares em português) e o símbolo do punho erguido não são passíveis deexercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, podem induzir oconsumidor a erro quanto à procedência dos produtos e serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2833 | Data 2025-04-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/10/2023

RPI 2755

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2755 | Data 2023-10-24

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