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Brasil932119344

BELEZA COM RAFAA

R. G. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/11/35

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Blogueira

Classe 35

Influenciadora digital (promoção de produtos [marketing] por meio de influenciadores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Concessão de registro

IPAS158

29/07/2025

RPI 2847

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a classe NCL (12) 41, originariamente reivindicada, para NCL (12) 35, nos termos apresentados em sede de cumprimento de exigência administrativa. Nesse sentido, à especificação livre descrita pelo requerente como ?influenciadora digital?, foi feita a seguinte ressalva: (promoção de produtos [marketing] por meio de influenciadores). Por sua vez, o item descrito como ?blogueira?, foi excluído, devido a seu caráter genérico e impreciso para fins de classificação.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Trata-se de sinal cuja especificação livre descrita pelo requerente como ?blogueira; influenciadora digital? na NCL (12) 41 é imprecisa para fins de aferir sua adequação à classe reivindicada. Primeiro, porque a atividade de ?influenciadora digital? é mais adequada à NCL (12) 35, pois relacionada à promoção de produtos [marketing] por meio de influenciadores. Segundo, porque a atividade de ?blogueira? pode estar relacionada à produção de conteúdo editorial ou jornalístico (classe 41: serviços de educação e entretenimento) ou à divulgação de produtos de terceiros por meio de parcerias publicitárias (classe 35: serviços de publicidade). Por essas razões, para se prosseguir ao exame de mérito do presente pedido de registro, ESCLAREÇA, a requerente, se efetivamente pretende reivindicar a proteção marcária na NCL (12) 41, relacionada a serviços de educação e entretenimento, ou na NCL (12) 35, relacionada a marketing de influência. Reitere-se que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

17/10/2023

RPI 2754

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009