IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923185887 (MAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada com inclusão da ressalva ?(incluídos nesta classe)? ao item ?serviços de ensino e informação sobre aplicações financeiras?, para diferenciá-lo de serviços de ?informação sobre aplicações financeiras? típicos da classe 36. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2832
15/04/2025
