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Dado oficial do INPI

JOÃO CARREIRO E CAPATAZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOÃO CARREIRO E CAPATAZ

ST13

BR500000932104541

Classe

41

Pedido

932104541

Registro

932104541

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/23
  2. Publicação17/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/08/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

29/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Manoel Alexandre MaiorquinVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Animação de festaApresentação de espetáculos ao vivoAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Banda de música [serviços de entretenimento]Composição de cançõesEmpresário [organização e produção de espetáculos]Fã clubeFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Locutor de eventosOrganização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festasProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de música on-line, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de composição musicalServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de discotecaServiços de djServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoServiços de reportagem de notíciasVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2848

05/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil "JOÃO CARREIRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2754

17/10/2023

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