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Brasil932093531

BR500000932093531

J F SOUSA DOS SANTOS

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/09/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAuditoria em negóciosAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisConsultoria em gestão de negóciosConsultoria profissional em negóciosOrganização de feiras comerciaisComércio de selo de certificação, comércio de selo de compensação, comércio de selo ambiental, comércio de selo de boas praticas ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

21/11/2023

RPI 2759

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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