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Dado oficial do INPI

COMCAST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMCAST

ST13

BR500000932076009

Classe

38

Pedido

932076009

Registro

932076009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/23
  2. Publicação17/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

28/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de televisão a caboServiços de difusão de televisão a caboServiços de transmissão de televisão a caboFornecimento de acesso a redes de telecomunicaçõesFornecimento de acesso de telecomunicações a conteúdo de vídeo e áudio por meio de serviços de vídeo sob demanda, televisão interativa, pay per view e assinatura de televisão pagaServiços de transmissão de vídeo sob demandaDistribuição [streaming] de material de vídeo e áudio pela Internet e outras redes de comunicações eletrônicasTransmissão e distribuição eletrônica de conteúdo de mídia digital para terceiros por meio de televisão a cabo, televisão com protocolo de Internet (IPTV), Internet, redes móveis, redes sem fio, redes de fibra ótica e outras redes de comunicações eletrônicasTransmissão de guias interativos de programas de televisãoFornecimento de acesso à Internet e a outras redes de comunicações eletrônicasFornecimento de serviços de correio eletrônico, mensagens instantâneas, mensagens na web e mensagens digitais sem fioFornecimento de pontos de acesso sem fioServiços de acesso a telecomunicaçõesServiços de comunicações pessoaisServiços de comunicação de banda larga sem fioServiços de telecomunicações de banda larga sem fioServiços de telecomunicações, a saber, transmissões de voz, vídeo e dados fornecidos por meio do uso de instalações de distribuição de televisão a caboServiços de intercâmbio eletrônico de dados de alta velocidade fornecidos por meio de modems, redes de cabos coaxiais de fibra híbrida, roteadores e servidoresTransmissão eletrônica, local e de longa distância de voz, dados e gráficos por meio de cabo, telefone, sem fio, ISDN e tecnologiasServiços de comunicação telefônicaFornecimento de serviços de comunicação de voz por meio de cabo, fibra ótica, Internet, redes sem fio e outras redes de comunicação eletrônicaServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de recursos avançados de chamada e leasing ou aluguel de equipamentos de telecomunicaçõesFornecimento de serviços de rede de fibra ópticaServiços de VoIP (Voice over Internet Protocol)Leasing ou aluguel de equipamentos de telecomunicaçõesServiços de videoconferênciaFornecimento de serviços de conferência telefônicaFornecimento de serviços de telecomunicações por meio de cartões telefônicos pré-pagos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911869611 - COMCAST para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2832

15/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2754

17/10/2023

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