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Dado oficial do INPI

Fatto In Casa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Fatto In Casa

ST13

BR500000932041663

Classe

30

Pedido

932041663

Registro

932041663

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FATTO IN CASA LTDA

Representantes

Natália Almeida de Oliveira

****383****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.1.227.5.129.1.135.3.14

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveia;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Crepe;Doces [confeitos];Espaguete;Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão udon;Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Nhoque;Nhoque;Panquecas;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/04/2025

RPI 2832

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/10/2023

RPI 2753

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2753 | Data 2023-10-10

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