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KROWNFIT UNLIMITED PERFORMANCE

A. G. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
KROWNFIT UNLIMITED PERFORMANCE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.9.727.5.2527.5.124.9.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de programa de incentivoAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosConsultoria em gestão de negóciosGestão de franquiaMarketingServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

08/07/2025

RPI 2844

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

15/04/2025

RPI 2832

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de substâncias para uso medicinal/preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

10/10/2023

RPI 2753

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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