IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2852
02/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TEUBANCO BANCO DIGITAL
ST13
BR500000932032508Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2852
02/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, relativos a serviços financeiros, ? Banco de investimento [serviços financeiros, Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros], Caderneta de poupança [serviços financeiros], Caixa de aposentadoria [serviços financeiros], Câmara de compensação [bancário], Capitalização [serviços financeiros], Cartão de caixa [serviços financeiros], Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros], Clube de investimento [serviços financeiros], Compensação [bancário], Compensação de cheque [serviços financeiros], Consórcio de bens [serviços financeiros], Constituição e administração de fundo de investimento Custódia de valor, Depósito de valores, Desconto de título de crédito, Emissão de bônus de valor, Emissão de cartões de crédito, Emissão de cartões-presentes, Emissão de títulos de valor, Empréstimos [financiamento], Empréstimos a prazo, Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado, Fundos de investimentos, Fundos de pensão, Home-banking, Serviços bancários, Serviços bancários de acesso remoto [internet banking], Serviços bancários de poupança e Serviços de agências de crédito?, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2839
03/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2753
10/10/2023
Outras marcas de G. J. (pessoa física)
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